A AEAT indica duas datas de adaptação para os contribuintes abrangidos: 1 de janeiro de 2027 para os sujeitos ao Imposto sobre Sociedades e 1 de julho de 2027 para os restantes obrigados do artigo 3.1.
Adaptação e escolha da modalidade
Estas datas referem-se aos sistemas dos contribuintes abrangidos. Não significam que todas as empresas tenham de escolher a modalidade VERI*FACTU. Reveja separadamente o âmbito, as exclusões e as obrigações dos produtores e distribuidores.
Planeie quatro etapas
- Inventário: identifique aplicações, emitentes, séries, impostos e tipos de fatura.
- Testes: valide autenticação, certificados e faturas completas, simplificadas e retificativas.
- Operação: atribua a revisão de rejeições e a recuperação de respostas perdidas.
- Produção: verifique configurações, documentação e cópias de segurança antes da mudança.
Reserve tempo para casos difíceis
Uma fatura bem-sucedida não demonstra que toda a integração está concluída. Teste falhas de rede, envios simultâneos, eventos repetidos e arredondamentos. Acorde estes casos com a equipa para que a implementação não se limite a uma data.